quarta-feira, fevereiro 25, 2015

Mamãe! as aulas da tia não tem graça.


Profª Thélia Theóphilo

Ao ler a notícia de que o STJ - Superior Tribunal de Justiça - proibiu matrículas de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental, com base em ação pública movida pelo Ministério Público Federal, tive a impressão que ao invés de avançarmos na compreensão da grande capacidade de aprendizagem dos pequenos estamos, ainda, subestimando, e muito, essa mesma capacidade.
Infelizmente alguns persistem em compartimentar a capacidade de aprendizagem em faixas etárias. Mas sabem por quê? A compartimentação facilita a vida do professor e a administração escolar, pelo menos.

A decisão do STJ modifica o acórdão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª região), o qual permitia a matrícula, nas escolas de ensino fundamental de Pernambuco, para crianças que completassem 6 anos de idade após 31 de março. Nesse caso, exigia-se, também, a comprovação da capacidade intelectual atestada por uma avaliação psicopedagógica.

Dois dos meus filhos fazem aniversário no mês de Julho. A exemplo de centenas de outros casos semelhantes, frequentaram creches e escolinhas a partir de 6 meses de idade, já eram muito curiosos e não se contentavam com os conteúdos ou brincadeiras de suas turminhas e assim se entediavam rapidamente. 

Quando chegou a vez de minha filha caçula entrar para o primeiro ano do ensino fundamental na escola pública não quiseram matriculá-la. Decidi inscrevê-la, portanto, em escola particular. Não houve nenhum prejuízo intelectual ou mesmo emocional.
Acredito que cada caso é um caso. Por isso mesmo, em pleno século de transformações rápidas alinhadas às novas tecnologias e desenvolvimento natural das capacidades cognitivas das recentes gerações, devemos evitar que a motivação natural das crianças para o aprendizado não seja perdida ou restringida.

Basta a nós compararmos as gerações antes e depois da década de 90, em especial. Basta ainda verificar nos noticiários que vem se tornando comum alunos que mal terminaram o fundamental 2 ou o ensino médio passarem no vestibular e até em concurso público.
Portanto, temos que avançar sim, a começar por atualizarmos a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Para saber de mais detalhes acessem o link abaixo.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2015-02/stj-proibe-matricula-de-criancas-menores-de-6-anos-no-ensino-fundamental

Até mais,

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